Desde o ano de 2020, uma parcela importante dos contribuintes do setor varejista tem direito à recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre a comercialização de cigarros.
A recuperação de créditos de PIS e COFINS/ST, para varejistas de cigarros, é uma oportunidade muito recente e muito vantajosa. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais ainda não sabem dos seus direitos.
Assim, através de assessoria tributária correta no âmbito da recuperação de créditos tributários, é possível te ajudar a restituir o valor que foi pago a mais para o Fisco.
A substituição tributária tem base na Constituição Federal, e, portanto, é direito do Contribuinte quando paga-se um tributo indevido ou a mais.
Os cigarros vendidos no varejo seguem a regra de substituição tributária para o recolhimento do PIS/COFINS. Assim, isso nada mais é do que dizer que Fabricantes e Importadores são os responsáveis pelo recolhimento do PIS/COFINS no primeiro elo da cadeia produtiva, substituindo o recolhimento dos comerciantes varejistas de cigarros.
Esse trabalho poderá resultar em retornos bastante significativos para a sua empresa! Em média, há uma estimativa de recuperação de valores correspondentes a 7% do preço total de venda do produto nos últimos 5 anos. Lembrando, ainda, que esses valores sofrem atualizações pela SELIC.
Os créditos ainda poderão ser usados para abater débitos futuros administrados pela Receita Federal, como também pode obter o reembolso e reforçar o seu fluxo de caixa.
Caso esteja tendo problemas com questões tributárias, não hesite em procurar a ajuda de um advogado especializado em direito tributário.
Somente um advogado especialista pode ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações, bem como encontrar soluções eficazes para seus problemas tributários.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta, vamos te ajudar da melhor forma possível!