Tributação Monofásica nas empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrem uma arrecadação de impostos diferenciada, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a qual, por sua vez, abrange impostos Federais, Estaduais e Municipais.

Essas empresas, que comercializam produtos monofásicos, recolhem o imposto sem saber que, na verdade, podem separar os produtos monofásicos dos demais produtos comercializados por elas.

Na incidência de dois impostos, o PIS e o COFINS, recolhe-se de forma concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva, quer seja importador ou fabricante, aplicando-se a tributação monofásica. Dessa forma, atacadistas e varejistas ficam dispensados de pagar PIS/COFINS sobre as suas vendas.

Na prática, podemos dizer que os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional, que revendem produtos monofásicos e que, além disso, não separaram os produtos monofásicos dos produtos que não sofrem esta monofasia, estão destinando aos cofres públicos uma bitributação no momento de sua arrecadação.

Infelizmente, muitos contribuintes estão pagando tributos que já foram pagos e, além disso, recolhendo impostos indevidos sem sequer saber que possuem o direito à restituição.

No entanto, a boa notícia é que, através de uma assessoria tributária eficaz, especializada na recuperação de créditos tributários, é possível restituir o valor dos últimos 5 (cinco) anos indevidamente pagos.

Se você é um empresário que atua no ramo de:

autopeças, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercados, pet shops, farmácias, perfumarias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, postos de gasolina, borracharias, lojas de bicicletas, concessionárias de automóveis, entre outros…

 

… saiba quais são alguns dos produtos monofásicos que você comercializa e que têm direito a recuperação do crédito indevidamente pago:

  •  Itens de perfumaria ou de higiene pessoal;
  •  Bebidas frias;
  •  Cigarros;
  •  Gasolina;
  •  Óleo diesel;
  •  Álcool;
  •  Água;
  •  Cerveja;
  •  Chope;
  •  Refrigerantes;
  •  Chás;
  •  Refrescos;
  •  Isotônicos;
  •  Energéticos;
  •  Fármacos;
  •  Pneus;
  •  Autopeças;
  •  Veículos automotores.

 

Portanto, caso esteja tendo problemas com questões tributárias, não hesite em procurar a ajuda de um advogado especializado em direito tributário.

Assim sendo, somente um advogado especialista pode ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações, além de encontrar soluções eficazes para seus problemas tributários.

Portanto, entre em contato conosco; vamos te ajudar da melhor forma possível!

Fale agora conosco!